Colabore

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) foi criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente para proporcionar melhores condições de vida a crianças e adolescentes de Campinas.


Destine parte do seu Imposto de Renda devido ao FMDCA

A Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual, (MODELO COMPLETO), poderá efetuar o pagamento ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o $ 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.

Enquanto a Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

O FMDCA é gerido por um CONSELHO (CMDCA) que analisa os programas e projetos apresentados nas épocas devidas, que atendem à Criança e ao Adolescente, e destina segundo os critérios estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG´s (Organizações não Governamentais) e pelas Unidades Públicas OG´s da rede executora Municipal.

Contribua, pois de qualquer forma o imposto devido sairá do seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você irá assegurar muitas ações sociais praticadas em favor das crianças e adolescentes de Campinas.

O FMDCA, desde 1997, conta com a contribuição do GEAC (Grupo de Empresários Amigos da Criança) que tem conscientizado e estimulado os contribuintes, sobre a necessidade da destinação do Imposto de Renda devido (dentro do limite estabelecido por Lei) ao FMDCA para aplicação direta nos diversos programas e projetos sociais de atenção e amparo à criança e ao adolescente.


FAÇA SUA DOAÇÃO

DOAÇÃO ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS

CNPJ: 51.297.349/0007-78

DEPÓSITO IDENTIFICADO – BANCO BRADESCO

AG.: 2748

C/C: 677-7

FONE: (19) 32521023